segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

Incensação

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No rito de Paulo VI permite-se o uso de incenso em todas as missas, sempre que convierpastoralmente
Em algumas circunstâncias seu uso é obrigatório:
  • MissaEstacionaldo Bispo
  • Dedicação de Igreja e Altar
  • Confecção do Santo Crisma
  • Quando se transportam os santos óleos
  • No transporte dos Santos Óleos
  • Na exposição solene do Santíssimo Sacramento

Via de regra, deve-se usar também o incenso:
  • Apresentação do Senhor
  • Domingo de Ramos
  • Missa da Ceia do Senhor
  • Vigília Pascal
  • Solenidade do Corpo e Sangue de Cristo
  • Solene Transladação das relíquias
  • Em geral, procissões que se fazem com solenidade



    "Suba a minha prece como incenso à tua presença, minhas mãos erguidas como oferta vespertina" Sl 140,2

    Leia a postagem completa em: Incensação / Site Salvem a Liturgia