segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

Incensação

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No rito de Paulo VI permite-se o uso de incenso em todas as missas, sempre que convierpastoralmente
Em algumas circunstâncias seu uso é obrigatório:
  • MissaEstacionaldo Bispo
  • Dedicação de Igreja e Altar
  • Confecção do Santo Crisma
  • Quando se transportam os santos óleos
  • No transporte dos Santos Óleos
  • Na exposição solene do Santíssimo Sacramento

Via de regra, deve-se usar também o incenso:
  • Apresentação do Senhor
  • Domingo de Ramos
  • Missa da Ceia do Senhor
  • Vigília Pascal
  • Solenidade do Corpo e Sangue de Cristo
  • Solene Transladação das relíquias
  • Em geral, procissões que se fazem com solenidade



    "Suba a minha prece como incenso à tua presença, minhas mãos erguidas como oferta vespertina" Sl 140,2

    Leia a postagem completa em: Incensação / Site Salvem a Liturgia
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quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

Código de Direito Canônico

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CARTA APOSTÓLICA SOB FORMA DE «MOTU PROPRIO»

OMNIUM IN MENTEM

DO SUMO PONTÍFICE BENTO XVI
SOBRE ALGUMAS MODIFICAÇÕES
NO CÓDIGO DE DIREITO CANÓNICO

A Constituição Apostólica Sacrae disciplinae legespromulgada a 25 de Janeiro de 1983, voltou a chamar a atenção de todos para o facto de que a Igreja, enquanto comunidade espiritual e visível e ao mesmo tempo ordenada hierarquicamente, tem necessidade de normas jurídicas "a fim de que o exercício das funções que lhe foram confiadas por Deus, especialmente a do sagrado poder e da administração dos sacramentos, possa ser adequadamente organizado". Em tais normas, é necessário que resplandeça sempre, por um lado, a unidade da doutrina teológica e da legislação canónica e, por outro, a utilidade pastoral das prescrições, mediante as quais as disposições eclesiásticas estão ordenadas para o bem das almas.
A fim de garantir mais eficazmente quer esta necessária unidade doutrinal, quer a finalidade pastoral, às vezes a suprema autoridade da Igreja, depois de ter ponderado as razões, decide as oportunas mudanças das normas canónicas, ou então introduz nelas alguns acréscimos.

Para contiuar a ler a carta clique no link: Motu Propio



O que é o Código de Direito Canônico?

Código de Direito Canónico (em latimCodex Iuris Canonici, representado como "CIC" nas citações bibliográficas) é o conjunto ordenado das normas jurídicas do direito canônico que regulam a organização da Igreja Católica Apostólica Romana (de rito latino), a hierarquia do seu governo, os direitos e obrigações dos fiéis e o conjunto de sacramentos e sanções que se estabelecem pela contravenção das mesmas normas.
Informações

Gratidão Papa Bento XVI

Gratidão Papa Bento XVI
Deus, Pastor e Guia de todos os fiéis, olhai com benevolência para o vosso servo o nosso Santo Padre, o Papa Bento XVI que quisestes colocar à frente de vossa Igreja. Concedei-lhe, nós Vos suplicamos, a graça de a edificar com suas palavras e seu exemplo. E que, desta maneira, chegue um dia à vida eterna com todos os que lhe foram confiados. Assim seja. (Click na Imagem acima e saiba tudo sobre o VATICANO).