CARTA APOSTÓLICA SOB FORMA DE «MOTU PROPRIO»
OMNIUM IN MENTEM
DO SUMO PONTÍFICE BENTO XVI
SOBRE ALGUMAS MODIFICAÇÕES
NO CÓDIGO DE DIREITO CANÓNICO
SOBRE ALGUMAS MODIFICAÇÕES
NO CÓDIGO DE DIREITO CANÓNICO
A Constituição Apostólica Sacrae disciplinae leges, promulgada a 25 de Janeiro de 1983, voltou a chamar a atenção de todos para o facto de que a Igreja, enquanto comunidade espiritual e visível e ao mesmo tempo ordenada hierarquicamente, tem necessidade de normas jurídicas "a fim de que o exercício das funções que lhe foram confiadas por Deus, especialmente a do sagrado poder e da administração dos sacramentos, possa ser adequadamente organizado". Em tais normas, é necessário que resplandeça sempre, por um lado, a unidade da doutrina teológica e da legislação canónica e, por outro, a utilidade pastoral das prescrições, mediante as quais as disposições eclesiásticas estão ordenadas para o bem das almas.
A fim de garantir mais eficazmente quer esta necessária unidade doutrinal, quer a finalidade pastoral, às vezes a suprema autoridade da Igreja, depois de ter ponderado as razões, decide as oportunas mudanças das normas canónicas, ou então introduz nelas alguns acréscimos.
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O que é o Código de Direito Canônico?
O Código de Direito Canónico (em latim: Codex Iuris Canonici, representado como "CIC" nas citações bibliográficas) é o conjunto ordenado das normas jurídicas do direito canônico que regulam a organização da Igreja Católica Apostólica Romana (de rito latino), a hierarquia do seu governo, os direitos e obrigações dos fiéis e o conjunto de sacramentos e sanções que se estabelecem pela contravenção das mesmas normas.