No rito de Paulo VI permite-se o uso de incenso em todas as missas, sempre que convierpastoralmente.
Em algumas circunstâncias seu uso é obrigatório:
- MissaEstacionaldo Bispo
- Dedicação de Igreja e Altar
- Confecção do Santo Crisma
- Quando se transportam os santos óleos
- No transporte dos Santos Óleos
- Na exposição solene do Santíssimo Sacramento
Via de regra, deve-se usar também o incenso:
- Apresentação do Senhor
- Domingo de Ramos
- Missa da Ceia do Senhor
- Vigília Pascal
- Solenidade do Corpo e Sangue de Cristo
- Solene Transladação das relíquias
- Em geral, procissões que se fazem com solenidade
"Suba a minha prece como incenso à tua presença, minhas mãos erguidas como oferta vespertina" Sl 140,2
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